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terça-feira, 12 de outubro de 2021

Regulamento da sociedade parisiense de estudos espíritas

 

Regulamento da sociedade parisiense de estudos espíritas

 

Continuando nosso estudo do “Livro dos Médiuns”, hoje abordaremos o capitulo XXX, da parte segunda – Regulamento da sociedade parisiense de estudos espíritas.

Antes de mais nada, o regulamento apresentado foi realizado com base nas experiências da época em que a sociedade parisiense de estudos espíritas foi fundada (01/04/1858). O regulamento não é dado como norma absoluta, seu intuito é organizar e facilitar o funcionamento e fundação de novas casas. O regulamento completo não será apresentado no presente texto para que não fique cansativo, mas alguns pontos serão destacados.

A sociedade tem como objetivo estudar os fenômenos relativos às manifestações espíritas e, logo no primeiro artigo apresentado, um fato nos chama atenção: “As questões políticas, de controvérsia religiosa e de economia social não são comentadas”. Essas questões podem acabar desviando o real intuído da reunião. O regulamento também diz que todos os membros devem ter benevolência entre si e se tratarem com amor, colocando o bem geral acima do amor próprio.

Outro ponto importante a ser citado é como o regulamento é rigoroso no que diz respeito as reais intenções dos sócios. Para tornar-se titular é preciso, primeiro, ser sócio livre e frequentar durante certo tempo as sessões por vontade própria, e durante esse tempo provar sua adesão e vontade de agir de acordo com os princípios da caridade e da moral espírita. Visando manter tais princípios e o espírito da benevolência recíproca, a sociedade tem o direito de excluir os membros que causem qualquer tipo de hostilidade a doutrina.



Após a leitura, é possível observar a seriedade dos trabalhos que serão realizados e com os membros que poderão ou não ingressar na sociedade parisiense. Essa preocupação está presente até hoje em diversas casas de atendimento.

Ao passo que as manifestações espíritas avançam, torna-se necessário um modelo para estabelecer como deverá funcionar as reuniões, um estatuto ou regulamento é de extrema importância para as casas. Cada casa deve ter um regulamento específico, que atenda às suas necessidades, mas como citado inicialmente, o regulamento da sociedade parisiense pode servir como base para a criação de outros regulamentos.

Uma vez que a Umbanda não possui doutrina única, também não é possível existir um regulamento único, que atenda as especificidades de todas as casas. Sempre haverá adaptações, mas os princípios do amor e da caridade devem ser a base para a criação dos regulamentos e, assim como citado no regulamento espírita, deve haver benevolência recíproca entre os membros. Como o guia chefe de nossa casa sempre diz: “Umbanda é coisa séria, para gente séria” e a presença de um regulamento para o bom funcionamento da casa afirma essa seriedade.  

“Fora da caridade não há salvação.”

Larissa de Iansã e Pedro” de Xangô

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