Regulamento
da sociedade parisiense de estudos espíritas
Continuando
nosso estudo do “Livro dos Médiuns”, hoje abordaremos o capitulo XXX, da parte
segunda – Regulamento da sociedade parisiense de estudos espíritas.
Antes
de mais nada, o regulamento apresentado foi realizado com base nas experiências
da época em que a sociedade parisiense de estudos espíritas foi fundada
(01/04/1858). O regulamento não é dado como norma absoluta, seu intuito é
organizar e facilitar o funcionamento e fundação de novas casas. O regulamento
completo não será apresentado no presente texto para que não fique cansativo,
mas alguns pontos serão destacados.
A
sociedade tem como objetivo estudar os fenômenos relativos às manifestações
espíritas e, logo no primeiro artigo apresentado, um fato nos chama atenção: “As
questões políticas, de controvérsia religiosa e de economia social não são
comentadas”. Essas questões podem acabar desviando o real intuído da reunião. O
regulamento também diz que todos os membros devem ter benevolência entre si e
se tratarem com amor, colocando o bem geral acima do amor próprio.
Outro ponto importante a ser citado é como o regulamento é rigoroso no que diz respeito as reais intenções dos sócios. Para tornar-se titular é preciso, primeiro, ser sócio livre e frequentar durante certo tempo as sessões por vontade própria, e durante esse tempo provar sua adesão e vontade de agir de acordo com os princípios da caridade e da moral espírita. Visando manter tais princípios e o espírito da benevolência recíproca, a sociedade tem o direito de excluir os membros que causem qualquer tipo de hostilidade a doutrina.
Após a
leitura, é possível observar a seriedade dos trabalhos que serão realizados e
com os membros que poderão ou não ingressar na sociedade parisiense. Essa
preocupação está presente até hoje em diversas casas de atendimento.
Ao
passo que as manifestações espíritas avançam, torna-se necessário um modelo
para estabelecer como deverá funcionar as reuniões, um estatuto ou regulamento
é de extrema importância para as casas. Cada casa deve ter um regulamento
específico, que atenda às suas necessidades, mas como citado inicialmente, o
regulamento da sociedade parisiense pode servir como base para a criação de
outros regulamentos.
Uma
vez que a Umbanda não possui doutrina única, também não é possível existir um
regulamento único, que atenda as especificidades de todas as casas. Sempre haverá
adaptações, mas os princípios do amor e da caridade devem ser a base para a
criação dos regulamentos e, assim como citado no regulamento espírita, deve
haver benevolência recíproca entre os membros. Como o guia chefe de nossa casa
sempre diz: “Umbanda é coisa séria, para gente séria” e a presença de um regulamento
para o bom funcionamento da casa afirma essa seriedade.
“Fora
da caridade não há salvação.”
Larissa
de Iansã e Pedro” de Xangô
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